
TL;DR
A nova regra do decreto 12.712/2025 amplia o uso do vale-refeição e vale-alimentação em todo o Brasil, permitindo que cartões de diferentes emissores sejam aceitos em uma rede maior de maquininhas. A medida aumenta a autonomia dos trabalhadores e reduz custos para os estabelecimentos, com interoperabilidade total prevista para novembro de 2026.
De acordo com o Jornal Contábil, a partir do dia 11 de maio de 2026, uma nova regra estabelecida pelo decreto 12.712 de 2025 ampliou significativamente o uso do vale-refeição e vale-alimentação em todo o Brasil. Essa mudança permite que cartões emitidos por empresas como Alelo, Pluxee, Ticket e VR sejam aceitos em uma rede maior de maquininhas, aumentando as opções para os trabalhadores e reduzindo a recusa no momento do pagamento.
Anteriormente, cada emissora de vale-refeição operava de forma isolada. A empresa que emitia o cartão era responsável também pelo credenciamento dos estabelecimentos, pela definição das maquininhas que aceitavam o benefício e pelo processamento dos pagamentos. Isso limitava o uso do vale a locais previamente autorizados pela mesma empresa, deixando o trabalhador sem opções caso chegasse a um estabelecimento sem acordo com a sua emissora.
Com a nova regra, as etapas de emissão do cartão, credenciamento dos estabelecimentos e processamento dos pagamentos podem ser realizadas por empresas diferentes. Essa interoperabilidade amplia a rede de locais que aceitam o vale-refeição e vale-alimentação, independentemente de acordos específicos entre as emissoras e os estabelecimentos. Na prática, isso oferece mais autonomia ao trabalhador para escolher onde usar o benefício.
Por enquanto, a mudança vale para emissoras que possuem uma base de pelo menos 500 mil trabalhadores. As empresas menores deverão se adequar em uma próxima etapa, prevista para novembro de 2026, quando a interoperabilidade total será obrigatória para todos os cartões e maquininhas, sem exceções.
Além da abertura das maquininhas para múltiplas emissoras, o governo estabeleceu um teto nas taxas cobradas dos estabelecimentos que aceitam os vales. Desde fevereiro de 2026, esse limite está fixado em 3,6%. Também foi reduzido o prazo para o repasse dos valores aos estabelecimentos, que agora deve ocorrer em até 15 dias. Essas medidas visam diminuir os custos operacionais, aumentar a concorrência no setor e garantir um funcionamento mais eficiente do benefício para os usuários diários.
Para os trabalhadores, a nova regra representa maior liberdade e comodidade na utilização do vale-refeição e vale-alimentação, com acesso ampliado a mais estabelecimentos comerciais. Já para os comerciantes, a redução das taxas e o prazo menor para repasses facilitam o fluxo financeiro e incentivam a aceitação dos cartões, promovendo competitividade no mercado.
Espera-se que, com a implementação total da interoperabilidade em novembro, o mercado de vales-refeição e alimentação se torne mais dinâmico e inclusivo, beneficiando milhões de trabalhadores em todo o país. A medida também pode impulsionar melhorias tecnológicas nas maquininhas e sistemas de pagamento, além de fomentar a concorrência entre as emissoras, resultando em melhores condições para os usuários.
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Fonte: https://jornalcontabil.ig.com.br/noticia/nova-regra-amplia-uso-do-vale-refeicao-em-todo-o-pais/
Veja mais: https://portalsoftware.com.br/noticia
Agora, cartões de diferentes emissoras podem ser usados em uma rede maior de maquininhas, ampliando os locais de aceitação do benefício.
A interoperabilidade completa está prevista para novembro de 2026, quando todos os cartões poderão ser usados em qualquer maquininha.
A regra vale inicialmente para emissoras com base de pelo menos 500 mil trabalhadores; as menores terão prazo para adaptação.
Desde fevereiro de 2026, as taxas cobradas dos estabelecimentos que aceitam vale-refeição e vale-alimentação estão limitadas a 3,6%.
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