
TL;DR
O novo lote do PIS/Pasep foi liberado em 15 de julho de 2026, contemplando trabalhadores nascidos em setembro e outubro. O valor do abono varia entre R$ 136 e R$ 1.621, calculado conforme os meses trabalhados em 2024, e o pagamento segue até dezembro. A principal mudança é a correção do limite de renda pelo INPC, reduzindo aos poucos o número de beneficiários.
Segundo o Jornal Contábil, um novo lote do abono salarial PIS/Pasep será liberado na quarta-feira, dia 15 de julho de 2026, contemplando trabalhadores nascidos nos meses de setembro e outubro. Este pagamento faz parte do calendário anual do benefício, que visa distribuir recursos a trabalhadores formais, incentivando a economia nacional.
Para receber o abono salarial referente ao ano-base de 2024, o trabalhador deve atender a alguns requisitos específicos:
Importante destacar que, a partir de 2026, o limite de renda para acesso ao benefício foi alterado. Antes vinculado ao salário mínimo, o teto agora é corrigido exclusivamente pelo INPC, uma medida que visa direcionar o benefício para as faixas de menor renda e controlar os gastos públicos.
O valor do abono salarial varia proporcionalmente ao número de meses trabalhados no ano-base de 2024, podendo oscilar entre R$ 136 e R$ 1.621. Trabalhadores que mantiveram vínculo empregatício durante os 12 meses receberão o valor integral. O cálculo considera a quantidade de meses com carteira assinada, refletindo diretamente no valor final.
Os pagamentos do PIS/Pasep para o ano-base 2024 começaram em fevereiro e estarão disponíveis para saque até 30 de dezembro de 2026. O lote liberado em 15 de julho contempla os nascidos em setembro e outubro, seguindo o cronograma anual estabelecido pelo governo federal.
O abono pode ser sacado em agências da Caixa Econômica Federal para trabalhadores da iniciativa privada, e no Banco do Brasil para servidores públicos. Também é possível utilizar canais digitais e correspondentes bancários autorizados. Para facilitar o recebimento, a Caixa cria automaticamente uma poupança social digital no aplicativo Caixa Tem para quem não possui conta corrente.
A principal mudança para 2026 é a adoção do INPC como índice de correção do limite de renda para elegibilidade ao abono salarial. Essa alteração, aprovada no pacote fiscal de 2024, busca reduzir os custos do programa e concentrar o benefício nas camadas de menor renda. Como consequência, haverá uma redução gradual no número de trabalhadores com direito ao benefício nos próximos anos.
Além do abono salarial anual, trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 podem ter direito a resgatar cotas de um fundo antigo, extinto em 2020. Os valores foram transferidos para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e para o Tesouro Nacional. A liberação desse fundo depende de solicitação prévia, com prazo até setembro de 2028.
O pedido de resgate deve ser feito pelo portal “Repis Cidadão” via Gov.br ou pelo aplicativo do FGTS. O cronograma de pagamento é definido conforme a data do pedido, com lotes pagos mensalmente até janeiro de 2027.
A Caixa Econômica Federal disponibiliza diversos canais para atendimento aos beneficiários do PIS/Pasep:
Para trabalhadores e empregadores, é fundamental manter os dados atualizados no sistema eSocial, garantindo o acesso correto ao benefício. Além disso, ferramentas como o software Pisa Sales podem auxiliar na gestão dos pagamentos e conferência dos dados para o PIS/Pasep.
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Têm direito trabalhadores inscritos há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep, que trabalharam ao menos 30 dias em 2024, receberam remuneração média mensal dentro do limite corrigido pelo INPC e com dados atualizados no eSocial.
O valor máximo do abono salarial em 2026 é de R$ 1.621 para quem trabalhou com carteira assinada durante os 12 meses do ano-base.
Os pagamentos do calendário de 2026 estarão disponíveis para saque até o dia 30 de dezembro de 2026.
O limite de renda para receber o abono passou a ser corrigido exclusivamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), substituindo a vinculação anterior ao salário mínimo.
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