
TL;DR
O manual do leiaute 12 da ECF foi publicado com novas tabelas dinâmicas que alteram o cruzamento de dados do IRPJ e CSLL para a entrega até julho de 2026. A atualização afeta diversos registros e reforça a obrigatoriedade de informar o certificado CEBAS para entidades imunes e isentas. Empresas devem realizar testes antecipados para evitar inconsistências e multas.
O manual do leiaute 12 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi oficialmente divulgado, trazendo atualizações importantes para o preenchimento e validação dos dados fiscais das empresas. Segundo o Jornal Contábil, a publicação contempla novas tabelas dinâmicas e mudanças em registros específicos, exigindo atenção dos setores contábil e fiscal para o correto cumprimento da obrigação acessória.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória vinculada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Seu principal objetivo é integrar os dados contábeis e fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ampliando a rastreabilidade das informações para a Receita Federal.
O novo manual do leiaute 12 da ECF abrange alterações em diversos blocos e registros, como L100B, L300B, P100B, P150B, P200, P400, U100B e U150B. Essas mudanças impactam diretamente o cruzamento de dados do IRPJ e da CSLL, principalmente para as entregas com prazo em julho de 2026.
Além disso, o documento traz orientações sobre situações especiais do ano-calendário 2026 e eventos do ano-calendário 2025, como mudanças na qualificação de pessoa jurídica, desenquadramento de imune/isenta e inclusão no Simples Nacional.
Outra atualização relevante é a obrigatoriedade de entidades imunes e isentas que possuam Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) informarem esse registro no momento da entrega da ECF. Nas áreas de assistência social, saúde ou educação, o campo TIP_ENT deve ser preenchido com o código correspondente e, caso possuam o certificado, indicar a informação no campo POSSUI_CEBAS e registrar o número no campo CEBAS.
A entrega da ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas sediadas no Brasil, incluindo empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, além das entidades imunes e isentas. Estão dispensadas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, pessoas jurídicas inativas, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
O prazo para envio da ECF é até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao período de escrituração. Diante das atualizações do leiaute 12, especialistas recomendam que as empresas realizem testes de validação no programa gerador da ECF com antecedência, evitando inconsistências que podem resultar em multas.
Com as alterações no manual do leiaute 12, os departamentos contábeis e fiscais precisam se atualizar quanto às novas tabelas dinâmicas e regras de preenchimento para garantir a conformidade. A utilização de softwares especializados pode facilitar o atendimento às exigências da Receita Federal.
Adicionalmente, é fundamental acompanhar publicações e orientações oficiais, como o Anexo ao ADE Cofis nº 2/2026, para manter-se informado sobre possíveis ajustes futuros.
O manual do leiaute 12 da ECF está disponível para consulta e download nos canais oficiais da Receita Federal e portais especializados em contabilidade. Empresas e profissionais podem também recorrer a soluções como o Compuecf para auxiliar na geração e validação da ECF conforme as novas regras.
Veja mais: https://portalsoftware.com.br/noticia
É o documento oficial que detalha as regras, tabelas dinâmicas e registros para preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal referente ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026.
Todas as pessoas jurídicas no Brasil, incluindo imunes e isentas, exceto micro e pequenas empresas do Simples Nacional, inativas, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
Alterações em blocos e registros específicos, novas tabelas dinâmicas, e a obrigatoriedade de informar o certificado CEBAS para entidades beneficiárias.
Até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao período de escrituração, ou seja, julho de 2026 para o ano-calendário 2025.
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