
TL;DR
Empresas optantes pelo Simples Nacional devem decidir entre manter o regime atual ou aderir ao modelo híbrido até setembro de 2026, conforme nova resolução do Comitê Gestor. A decisão impacta diretamente a tributação de 2027, especialmente com a introdução da CBS e IBS separados no modelo híbrido, que pode oferecer vantagens fiscais para alguns segmentos.
De acordo com o Jornal Contábil, as empresas optantes pelo Simples Nacional têm um prazo crucial para definir o regime tributário a ser adotado no ano de 2027. Entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, os empresários deverão decidir se permanecem no modelo atual do Simples Nacional ou se aderem ao novo regime híbrido que foi instituído pela Reforma Tributária. Essa escolha é obrigatória e não poderá ser feita posteriormente, sob pena de exclusão do regime no próximo ano.
O modelo híbrido é uma nova modalidade de tributação introduzida pela Reforma Tributária para empresas do Simples Nacional. Nele, a empresa continua enquadrada no Simples para a maior parte dos tributos, mas o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passam a ser recolhidos de forma separada, pelo regime regular não cumulativo.
Essa alteração traz principalmente uma mudança na forma de apuração dos créditos tributários. Enquanto no Simples atual o crédito é limitado ao valor recolhido, no modelo híbrido o crédito referente ao IBS e CBS pode ser transferido integralmente, o que pode representar uma vantagem para empresas que comercializam para outras empresas.
Pequenos comércios, mercados de bairro e farmácias, que vendem itens da cesta básica, produtos de higiene, saúde e medicamentos, precisam analisar cuidadosamente essa mudança. Isso porque, no novo sistema, esses produtos poderão ter redução de alíquotas de 60% a 100%, mas esses benefícios não são automáticos para quem permanece no Simples atual. Portanto, o modelo híbrido pode ser mais vantajoso para esses segmentos.
A escolha entre permanecer no Simples Nacional atual ou optar pelo modelo híbrido deve ser feita exclusivamente pelo portal do Simples Nacional no período entre 1º e 30 de setembro de 2026. Empresas que perderem esse prazo não poderão mais aderir ao regime durante todo o ano de 2027.
É possível cancelar a opção até o final de novembro de 2026, mas após essa data a decisão será definitiva. Caso o pedido seja indeferido, a empresa terá 30 dias para regularizar pendências, como débitos fiscais, para que a opção possa ser deferida automaticamente.
Empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 deverão realizar a opção no momento do registro do CNPJ, assegurando o direito ao Simples para o ano de 2027 desde a abertura.
É importante destacar que o modelo híbrido, se escolhido, terá validade apenas para o período de janeiro a junho de 2027, enquanto o Simples Nacional atual cobre o ano inteiro. O Microempreendedor Individual (MEI) está fora dessas alterações e continuará seguindo suas regras específicas.
A partir de janeiro de 2027, a CBS substituirá o PIS e o Cofins, com uma alíquota estimada de 8,5%. Essa mudança pode impactar significativamente a carga tributária e a dinâmica dos créditos para as empresas no Simples Nacional.
Por isso, a escolha adequada do regime tributário em setembro de 2026 é determinante para o planejamento fiscal das empresas em 2027. Decidir sem uma análise criteriosa pode resultar em pagamento de impostos maior do que o necessário.
Para empresas que buscam soluções que auxiliem na gestão tributária e financeira, ferramentas como Conta Simples podem ser úteis para organizar processos e evitar erros no recolhimento dos tributos.
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É uma nova forma de tributação onde a empresa permanece no Simples para a maioria dos tributos, mas recolhe IBS e CBS separadamente pelo regime regular não cumulativo.
O prazo é entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo portal do Simples Nacional.
A empresa ficará fora do Simples Nacional durante todo o ano de 2027.
Não, o MEI continua seguindo suas regras próprias e não é afetado pela nova resolução.
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