
TL;DR
A versão 6.2.0 do PGE da EFD Contribuições foi publicada em agosto de 2026, trazendo melhorias no desempenho e adequações técnicas para o envio das informações fiscais do PIS/Pasep, Cofins e CPRB. A Receita Federal recomenda a migração até 30 de setembro de 2026 para garantir a conformidade e eficiência do processo.
Segundo o Jornal Contábil, a Receita Federal divulgou a versão 6.2.0 do Programa Gerador do Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (PGE da EFD Contribuições), com aprimoramentos técnicos e melhorias de desempenho para facilitar a entrega obrigatória das informações fiscais referentes ao PIS/Pasep, Cofins e CPRB.
A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD Contribuições) é uma obrigação acessória que visa registrar digitalmente os dados fiscais e a apuração das contribuições ao PIS/Pasep, Cofins e à Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB). As empresas devem enviar mensalmente arquivos digitais contendo o faturamento, vendas, serviços e outras receitas, conforme determina o projeto SPED.
A atualização para a versão 6.2.0 do PGE da EFD Contribuições foi publicada em 27 de agosto de 2026, com o objetivo principal de adequar o sistema às novas especificações técnicas e garantir maior eficiência no processamento e validação dos dados enviados pelos contribuintes.
A versão 6.2.0 está disponível para uso imediato. No entanto, a versão anterior 6.1.2 permanecerá acessível até 30 de setembro de 2026, permitindo que os contribuintes realizem a transição de forma segura e sem interrupções.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes façam a migração para a nova versão até essa data para assegurar a compatibilidade com as novas regras e aproveitar as melhorias implementadas.
Essa atualização traz benefícios importantes, como maior agilidade no processamento das informações e conformidade com as novas exigências do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Empresas e escritórios contábeis devem preparar-se para essa mudança realizando testes e ajustes em seus sistemas internos.
Para facilitar essa adaptação, é recomendável consultar o manual técnico atualizado da EFD Contribuições e acompanhar as orientações da Receita Federal. Além disso, softwares de gestão e escrituração digital, como Empger e Upgestao, podem auxiliar no processo de migração e validação das informações conforme a nova versão.
A publicação da versão 6.2.0 do PGE da EFD Contribuições representa um avanço na modernização da escrituração fiscal digital das contribuições sociais. Ao garantir maior eficiência e adequação técnica, a Receita Federal reforça o compromisso com a qualidade e segurança das informações tributárias prestadas pelas empresas.
Os contribuintes devem ficar atentos ao prazo para migração e buscar suporte técnico para assegurar que suas obrigações acessórias estejam em conformidade com as novas regras.
Fonte: https://jornalcontabil.com.br/noticia/publicada-versao-6-2-0-do-pge-da-efd-contribuicoes/
Veja mais: https://portalsoftware.com.br/noticia
O PGE da EFD Contribuições é o programa gerador utilizado para enviar digitalmente as informações fiscais e apuração das contribuições ao PIS/Pasep, Cofins e CPRB.
A versão 6.2.0 inclui otimização do desempenho, suporte ao CNPJ alfanumérico e validação aprimorada do Registro 1800, entre outras adequações técnicas.
Os contribuintes devem migrar para a versão 6.2.0 até 30 de setembro de 2026, pois a versão anterior ficará disponível apenas até essa data.
Atualizar garante conformidade com as especificações técnicas vigentes, melhora o desempenho na validação dos dados e evita possíveis inconsistências fiscais.
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