
TL;DR
A rescisão por comum acordo, prevista na CLT após a Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregado e empregador encerrem o contrato de trabalho de forma consensual, com pagamento parcial de verbas rescisórias e liberação de até 80% do FGTS, mas sem direito ao seguro-desemprego. Esse procedimento deve ser formalizado por escrito e pago em até dez dias, trazendo vantagens para ambas as partes e reduzindo litígios judiciais.
De acordo com o Jornal Contábil, a rescisão por comum acordo é uma modalidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite o término do contrato de trabalho mediante consentimento mútuo entre empregado e empregador. Essa modalidade foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, trazendo maior flexibilidade nas relações trabalhistas.
Antes da Reforma Trabalhista, a rescisão contratual ocorria unilateralmente, seja por iniciativa do empregado (pedido de demissão) ou do empregador (demissão com ou sem justa causa). Na rescisão por comum acordo, as partes concordam em encerrar o vínculo empregatício de forma amigável, negociando as condições da saída.
Para que a rescisão seja válida, é recomendável que haja um registro formal do acordo, preferencialmente com declaração escrita e assinada pelo empregado, garantindo a voluntariedade e evitando futuros questionamentos judiciais. Além disso, todos os recibos de pagamento das verbas rescisórias devem ser arquivados pela empresa.
Na rescisão por comum acordo, a empresa obriga-se a pagar metade do aviso-prévio indenizado e metade da multa sobre o saldo do FGTS. O empregado pode sacar até 80% do valor depositado em sua conta vinculada do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
O pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até dez dias após o término do contrato, conforme estabelece a legislação vigente.
A modalidade proporciona benefícios para ambas as partes. Para o empregador, representa redução de custos com verbas rescisórias. Para o empregado, possibilita o acesso ao FGTS, mesmo sem a demissão por justa causa, e evita litígios judiciais, uma vez que o acordo é formalizado conforme a lei.
Além disso, a adoção desta prática tem contribuído para desafogar o Poder Judiciário, pois diminui a ocorrência de disputas trabalhistas relacionadas à rescisão contratual.
É fundamental que empregadores assegurem que o acordo seja totalmente voluntário e documentado, evitando qualquer tipo de coação. A comunicação clara sobre os direitos e obrigações de ambas as partes é essencial para a validade do acordo.
Para facilitar o controle e registro dessas rescisões, muitas empresas optam por sistemas de gestão específicos para acordos trabalhistas, como o Acordo Fechado, que auxiliam no acompanhamento das etapas do processo.
A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu a possibilidade da rescisão por comum acordo como forma de flexibilizar e modernizar as relações de trabalho no Brasil. Essa medida representa um avanço ao garantir uma alternativa segura e legal para o término do contrato, preservando direitos e promovendo a conciliação entre empregado e empregador.
Fonte: https://jornalcontabil.com.br/noticia/como-deve-ocorrer-a-rescisao-por-comum-acordo-2/
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É a modalidade em que empregado e empregador concordam mutuamente em encerrar o contrato de trabalho.
O trabalhador recebe metade do aviso-prévio indenizado, metade da multa do FGTS e pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
O pagamento deve ser realizado em até dez dias após o término do contrato.
Para garantir que o acordo seja voluntário e evitar futuros questionamentos judiciais, assegurando a segurança jurídica para ambas as partes.
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