
TL;DR
MEIs que perderam o prazo para entregar a DASN-SIMEI podem regularizar a situação pelo Portal do Simples Nacional, mas as multas já começam a ser aplicadas, podendo chegar a 20% dos tributos devidos. A falta da declaração gera restrições como bloqueio na emissão de notas fiscais, dificuldade para obter crédito e risco de inaptidão do CNPJ, tornando urgente a regularização para evitar prejuízos maiores.
Segundo o Jornal Contábil, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-SIMEI, é a obrigação anual que todo MEI deve cumprir para informar à Receita Federal o faturamento do ano anterior. Essa declaração é fundamental para manter a regularidade fiscal do CNPJ e garantir o direito aos benefícios previdenciários.
A DASN-SIMEI deve ser entregue independentemente de o MEI ter tido faturamento ou não. Caso não tenha obtido receita, é necessário informar que não houve movimento. A ausência desta declaração coloca o MEI em situação irregular perante a Receita Federal.
O prazo para entrega da DASN-SIMEI geralmente encerra no dia 31 de maio de cada ano. Quem não realizou a entrega dentro desse prazo já está em débito com a Receita Federal. A partir do momento do atraso, começam a ser aplicadas multas que aumentam progressivamente conforme o tempo passa.
A multa mínima é de R$ 50, valor que pode parecer baixo inicialmente, mas ela pode chegar até 20% dos tributos devidos dependendo do tempo de atraso. Além disso, outras consequências impactam diretamente o empreendedor, como o bloqueio da emissão de boletos DAS, impedimento para emitir notas fiscais, restrições para obtenção de crédito bancário e a impossibilidade de obter certidões negativas de débitos, essenciais para fechar contratos e negócios.
A persistência na omissão da DASN-SIMEI pode levar à inaptidão do CNPJ, o que significa que a empresa deixa de operar formalmente, apesar de continuar registrada. Em casos extremos, o governo pode cancelar o registro da empresa, mas as dívidas tributárias vinculadas ao CPF do empreendedor permanecem, o que pode gerar problemas fiscais futuros.
De acordo com o Jornal Contábil, a regularização pode ser feita diretamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo do MEI. Após a transmissão tardia da declaração, o sistema gera automaticamente a guia de pagamento da multa, simplificando o processo sem necessidade de atendimento presencial ou telefônico.
Além da entrega da DASN-SIMEI atrasada, o MEI deve verificar se existem boletos DAS mensais em aberto, pois o não pagamento desses também contribui para a piora da situação cadastral e aumenta o risco de inaptidão do CNPJ.
Não existe momento ideal para resolver a pendência: o melhor é regularizar o quanto antes para evitar que a multa aumente e que as restrições financeiras e operacionais se intensifiquem.
Em resumo, perder o prazo da DASN-SIMEI não significa o fim para o MEI, mas é fundamental agir imediatamente para regularizar a situação e evitar consequências mais graves.
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A DASN-SIMEI é a declaração anual que o MEI deve entregar para informar o faturamento do ano anterior à Receita Federal, mantendo sua regularidade fiscal.
Ao perder o prazo, o MEI fica sujeito a multas que começam em R$ 50 e podem chegar a 20% dos tributos devidos, além de restrições operacionais e financeiras.
A regularização pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo do MEI, onde o sistema gera automaticamente a guia da multa para pagamento.
A inadimplência pode levar à inaptidão do CNPJ, bloqueio na emissão de notas fiscais, dificuldade para obter crédito e cancelamento do registro da empresa, com dívidas vinculadas ao CPF.
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