
TL;DR
Setembro de 2026 é o prazo para empresas optarem sobre o recolhimento do IBS e CBS no Simples Nacional a partir de 2027. A decisão envolve escolher entre manter os tributos no regime simplificado ou migrar para o regime regular, considerando impactos tributários e comerciais. Especialistas recomendam planejamento antecipado e uso de tecnologia para simular cenários e evitar erros.
De acordo com o Jornal Contábil, setembro de 2026 será um mês crucial para micro e pequenas empresas que precisam definir como irão recolher o IBS e a CBS no Simples Nacional a partir de 2027. As empresas que já são optantes pelo Simples terão até o dia 30 de setembro para decidir se mantêm esses tributos no regime simplificado ou se optam pelo regime regular para esses impostos, permanecendo no Simples para os demais tributos.
O prazo para escolha do recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 é entre 1º e 30 de setembro de 2026. Empresas que já estão no Simples e desejam continuar recolhendo os tributos dentro da guia única não precisam fazer nenhuma opção. Entretanto, quem deseja optar pelo regime regular poderá desistir dessa escolha até 30 de novembro de 2026.
Além disso, empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em janeiro de 2027 também devem realizar o pedido entre 1º e 30 de setembro, podendo cancelar até o final de novembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A nova regulamentação possibilita um modelo híbrido: a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional para a maioria dos tributos, mas as parcelas referentes ao IBS e à CBS podem ser recolhidas pelo regime regular, ou seja, fora do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), obedecendo às regras específicas desses tributos.
Quem não optar pelo regime regular para o primeiro semestre poderá fazê-lo para o segundo semestre de 2027, no período de 1º a 31 de março, com efeitos de julho a dezembro.
Segundo Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, a decisão envolve mais que uma simples questão burocrática. É preciso avaliar o perfil dos clientes e a posição da empresa na cadeia produtiva, pois o regime regular possibilita a geração e apropriação de créditos tributários, o que pode ser vantajoso para negócios que vendem para outras empresas.
No entanto, ele alerta que a decisão deve considerar o conjunto das variáveis, como margem de lucro, estrutura de custos, fornecedores e impacto operacional, para evitar escolhas equivocadas.
Stephenson Seleber, presidente da Alpha7 Desenvolvimento de Software, destaca que a complexidade da nova estrutura tributária exige que as empresas usem ferramentas de gestão para simular cenários e transformar dados em informações relevantes para a tomada de decisão.
Ele recomenda que os empresários iniciem a análise com antecedência para evitar decisões precipitadas, reforçando que cada empresa tem uma realidade específica e não há resposta única para qual regime será mais vantajoso.
Além da escolha sobre o IBS e a CBS, a regulamentação atualizada traz diversas alterações, como a incorporação expressa desses tributos nas regras de arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo do Simples Nacional.
Foram atualizados conceitos importantes como receita bruta acumulada, folha de salários e início de atividade. Também foram incluídos novos tratamentos para receitas de bens materiais, imateriais, direitos e serviços, além de receitas acessórias como gorjetas, juros e multas.
Importante destacar que os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não integrarão a receita bruta para apuração do Simples Nacional, evitando distorções na base de cálculo.
O Microempreendedor Individual (MEI) também sofrerá mudanças, embora não participe da escolha do regime regular para IBS e CBS como as demais empresas do Simples. Entre as alterações, estão a ampliação das regras para emissão de documentos fiscais, com uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF) para operações com mercadorias.
Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao PGDAS-D, unificando obrigações fiscais.
Welinton Mota orienta que as empresas comecem agora o planejamento tributário para analisar os impactos da escolha entre os regimes. O levantamento de dados, a simulação de cenários e a consulta ao contador são passos essenciais para evitar decisões precipitadas.
O prazo de 30 de setembro de 2026 é o primeiro momento importante para empresas que desejam ingressar no Simples em 2027 ou optar pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre.
Ele reforça que a Reforma Tributária mudou a lógica dos tributos sobre o consumo, tornando fundamental avaliar não apenas a carga tributária e a operacionalidade, mas também a posição da empresa na cadeia produtiva e os efeitos comerciais da nova sistemática.
Para aprofundar o tema, a Confirp Contabilidade promoverá no dia 19 de setembro de 2026, das 9h às 12h, o evento presencial “Impactos da Reforma Tributária no Simples Nacional” em São Paulo (Rua Alba, 96). O encontro gratuito abordará as principais mudanças, incluindo as regras para IBS e CBS e as estratégias para o planejamento tributário.
As inscrições podem ser feitas pela plataforma Sympla até a data do evento.
Para quem busca soluções para gestão tributária e fiscal, ferramentas como Simples Sistemas e Vendasimples podem ajudar na organização e simulação de cenários para a tomada de decisão.
Veja mais: https://portalsoftware.com.br/noticia
As empresas têm até 30 de setembro de 2026 para optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular ou mantê-los no Simples Nacional.
A empresa continuará recolhendo o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional; poderá optar pelo regime regular para o segundo semestre entre 1º e 31 de março de 2027.
Devem ser avaliados o perfil dos clientes, posição na cadeia produtiva, possibilidade de créditos tributários, margem de lucro, custos e impacto operacional.
Não, o MEI não participa da escolha do regime para IBS e CBS, mas terá mudanças nas regras de emissão de documentos fiscais e obrigações fiscais.
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