
TL;DR
O Lucro Presumido é um regime tributário que calcula IRPJ e CSLL aplicando percentuais fixos sobre o faturamento, simplificando a tributação para empresas com receita anual até R$ 78 milhões. Em 2026, a LC 224/2025 alterou o cálculo para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões, aumentando a presunção sobre a receita excedente. A escolha pelo regime deve considerar margem real de lucro, despesas dedutíveis e mudanças legislativas para garantir economia tributária.
De acordo com o Jornal Contábil, o lucro presumido funcionamento consiste em um regime tributário no qual o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base em uma margem de lucro fixa estabelecida por lei, aplicada sobre o faturamento da empresa, ao invés de considerar o lucro contábil real. Essa metodologia simplifica o processo tributário para muitos empreendedores, especialmente para aqueles cuja margem de lucro efetiva excede o percentual presumido.
Podem adotar o regime do Lucro Presumido as empresas que tenham receita bruta anual de até R$ 78 milhões, conforme previsto na Lei nº 9.430/1996 e nas normas da Receita Federal. É importante destacar que certas entidades estão excluídas desse regime, como instituições financeiras, seguradoras, cooperativas de crédito, e empresas que usufruem de benefícios fiscais específicos ou que tenham sócios ou receitas provenientes do exterior em determinadas condições. Essas, em geral, devem apurar seus tributos pelo Lucro Real.
O cálculo do Lucro Presumido ocorre em duas etapas principais:
Além disso, o PIS e a Cofins incidem sobre o faturamento bruto mensal, com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, no regime cumulativo, sem direito a créditos. Receitas financeiras, como juros, são incluídas integralmente na base de cálculo do IRPJ e CSLL, sem presunção.
Uma empresa de consultoria que fatura R$ 150 mil em um trimestre, com presunção de 32%, calculará a base presumida em R$ 48 mil (R$ 150.000 × 32%). O IRPJ será 15% sobre R$ 48 mil, resultando em R$ 7.200, e a CSLL será 9% sobre o mesmo valor, totalizando R$ 4.320. O PIS e Cofins somam 3,65% sobre R$ 150 mil, ou R$ 5.475. O total de tributos federais no trimestre chega a R$ 16.995, aproximadamente 11,3% do faturamento, sem incluir o ISS municipal.
A Lei Complementar 224/2025, vigente desde 1º de janeiro de 2026, introduziu uma alteração que impacta empresas com faturamento anual acima de R$ 5 milhões. Essa norma estabelece um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, aplicado apenas sobre a parcela da receita que ultrapassar esse limite.
Por exemplo, uma empresa de serviços com receita de R$ 6 milhões pagará a presunção tradicional de 32% sobre os primeiros R$ 5 milhões e 35,2% sobre o excedente de R$ 1 milhão. Esta mudança visa reduzir benefícios fiscais, mas está sendo contestada judicialmente, com decisões liminares suspendendo sua aplicação em alguns casos.
O Lucro Presumido é indicado quando a margem de lucro efetiva da empresa é superior ao percentual presumido para sua atividade. Por exemplo, um serviço com margem real de 45% paga imposto como se tivesse lucro de 32%, gerando economia tributária. Caso contrário, regimes como o Lucro Real podem ser mais vantajosos.
Além disso, é fundamental analisar o volume de despesas dedutíveis, existência de prejuízos fiscais a compensar e as recentes alterações legislativas. A comparação detalhada entre os regimes com base nos dados reais da empresa é essencial para uma decisão segura.
A opção deve ser feita até o último dia útil de janeiro do ano-calendário, por meio do pagamento do primeiro DARF de IRPJ com código específico do Lucro Presumido. A escolha é irretratável para o ano, salvo situações excepcionais, como desenquadramento por ultrapassagem do limite de receita.
Desde agosto de 2026, empresas nesse regime passam a destacar alíquotas de CBS e IBS nas notas fiscais, ainda sem impacto financeiro imediato. A partir de 2027, o PIS e Cofins serão substituídos pela CBS, que terá regime não cumulativo, possibilitando geração de créditos para compradores e tornando o Lucro Presumido mais competitivo no ambiente B2B.
Essas mudanças demandam atenção dos empresários para acompanhar a transição e adaptar sua gestão tributária.
Fonte: https://jornalcontabil.com.br/noticia/lucro-presumido-como-funciona-e-quando-vale-a-pena/
Veja mais: https://portalsoftware.com.br/noticia
É um regime tributário que calcula IRPJ e CSLL aplicando uma margem de lucro fixa sobre o faturamento, sem considerar o lucro contábil real.
Empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, excluindo instituições financeiras, seguradoras e outras específicas.
Aplica-se um percentual de presunção sobre o faturamento, que varia conforme a atividade, e então as alíquotas de IRPJ (15% mais adicional) e CSLL (9%) incidem sobre essa base.
Empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões têm um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, aplicado sobre a parcela da receita que exceder esse limite.
Simplificação tributária, carga tributária previsível e menor complexidade em obrigações acessórias, além de alíquotas menores de PIS e Cofins no regime cumulativo.
Não permite créditos de PIS e Cofins, tributa lucro presumido mesmo em prejuízo, e pode ser mais caro para empresas com faturamento elevado devido às novas regras.
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