
TL;DR
O novo sistema tributário brasileiro, que institui a CBS federal e o IBS estadual e municipal, pode gerar um aumento significativo de processos judiciais devido à cobrança simultânea de tributos em múltiplas esferas. Sem uma solução política para unificar a representação judicial, o Judiciário poderá enfrentar sobrecarga e complexidade. A proposta do litigante único, já utilizada no Simples Nacional, é apontada como alternativa viável para evitar litígios paralelos e simplificar o contencioso.
De acordo com o Jornal Contábil, a implantação do novo sistema tributário no Brasil pode desencadear uma avalanche de processos na Justiça. A reforma, prevista para entrar em vigor em breve, trouxe mudanças significativas no formato de cobrança dos tributos, mas ainda não está clara a forma como os litígios entre contribuintes e o fisco serão conduzidos judicialmente.
O que é o novo sistema tributário? O sistema estabeleceu a criação de dois tributos principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será cobrado simultaneamente por estados e municípios. Essa sobreposição da base de incidência implica que uma empresa que comercializa produtos em diversas cidades pode ser contribuinte do IBS em cada localidade onde realiza a entrega ou presta serviço.
Imagine uma empresa que questiona judicialmente a cobrança desses tributos. Pelos critérios atuais do processo civil, ela poderia enfrentar em um único processo a União, os 26 estados, o Distrito Federal e os 5.570 municípios brasileiros. Isso significa lidar com 5.598 entes públicos em litisconsórcio, o que tornaria os processos judiciais extremamente complexos e demorados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já sinalizou o risco dessa situação. Uma comissão analisou os cenários para a execução fiscal após a reforma e constatou que, no pior cenário, o número de processos poderia triplicar. Caso as execuções fiscais relativas a CBS e IBS sejam tratadas separadamente para cada esfera federativa, o impacto sobre o Judiciário será severo, segundo o próprio estudo do STJ.
Sem uma solução coordenada entre os entes federativos, o litígio poderá seguir dois caminhos principais:
A Constituição Federal, juntamente com a Lei Complementar 214/2025 e a Lei Complementar 227/2026, já preveem mecanismos para integração entre os entes federativos, compartilhamento de informações, harmonização de normas e até representação judicial unificada. O Comitê Gestor do IBS foi criado para coordenar judicialmente a cobrança dos créditos tributários, com a fiscalização e lançamento tributário planejados como atos únicos de eficácia nacional, em nome de todos os entes da federação.
No entanto, o principal entrave atualmente é político. Municípios, estados e a União ainda não chegaram a um consenso sobre a unificação do contencioso administrativo, etapa imprescindível antes de tratar da questão judicial.
Especialistas defendem a adoção da política do “litigante único”. Neste modelo, apenas um ente federativo representaria todos os demais no processo judicial, evitando múltiplas ações sobre o mesmo tema. O critério mais estudado para definir qual ente assumiria esse papel é o valor do crédito tributário: causas de menor valor seriam conduzidas por estados ou municípios na Justiça Estadual, enquanto aquelas de maior valor ficariam sob responsabilidade da União na Justiça Federal.
Essa solução já é aplicada com sucesso no âmbito do Simples Nacional, onde a União representa o fisco em juízo e pode delegar essa atribuição a estados e municípios. O volume de litígios nesse sistema é reduzido, evidenciando a viabilidade do modelo.
Além disso, uma solução similar foi adotada para conflitos de competência relativos ao fornecimento de medicamentos pelo SUS, em que o STF estabeleceu critérios baseados no valor da causa para dividir a competência entre as instâncias.
Entretanto, para que essa simplificação seja efetiva, é imprescindível que os entes federativos alcancem um acordo antes que as demandas comecem a chegar aos tribunais.
O foco agora está na negociação política entre União, estados e municípios para definir o modelo de gestão do contencioso administrativo e judicial. Enquanto esse consenso não for alcançado, o risco de litígios complexos e numerosos permanece elevado.
Além disso, o setor contábil e jurídico deve se preparar para as adaptações necessárias, como a adequação de sistemas e processos para acompanhar as demandas tributárias sob o novo regime. Soluções tecnológicas, como as oferecidas por sistemas especializados em gestão tributária e contábil, podem ser ferramentas importantes para lidar com essa transição.
Para mais informações sobre sistemas que auxiliam na gestão tributária, é recomendável conhecer opções como 3s Sistemas e Acao Sistemas, que oferecem suporte para o acompanhamento e controle das obrigações fiscais no novo cenário.
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Trata-se da implantação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), aplicados simultaneamente em diferentes esferas da federação.
Porque a cobrança do IBS em estados e municípios, junto com a CBS federal, pode levar a litígios contra múltiplos entes públicos, aumentando a complexidade e o volume de ações judiciais.
É uma proposta para que apenas um ente federativo represente todos os outros em juízo, evitando processos paralelos sobre o mesmo tema e simplificando o contencioso.
Simplifica o processo para contribuintes, reduz custos para estados e municípios, concentra esforços da União e desafoga o Judiciário.
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